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Declaro ser de meu conhecimento as normas estatutárias dessa Entidade, onde se lê: “Capitulo VII: Dos Direitos e Deveres dos Associados, Artigo XII, Letra E, Parágrafo Segundo: Os associados que ingressarem no Quadro Associativo fica vinculado aos deveres e obrigações previstos neste Estatuto, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, exceto nos casos de falência da empresa, encerramento ou morte do associado representante legal da empresa.” Estando de pleno acordo com a mesma.